ProUni
USF oferta mais de 700 bolsas de estudo para o Prouni
São bolsas de estudo de 100% para 45 cursos presenciais, semipresenciais e EAD. As inscrições vão até o dia 26/07 pelo site do prouni. Cada estudante pode selecionar até duas opções de curso, porém será convocado somente em uma delas, dependendo da classificação no ENEM.
CALENDÁRIO
- Período de inscrições:
23 de julho a 26 de julho - Resultado da 1ª chamada e comprovação de informações da 1ª chamada:
31 de julho a 14 de agosto - Resultado da 2ª chamada e comprovação de informações da 2ª chamada:
20 a 30 de agosto - Prazo para participar da Lista de Espera
9 e 10 de setembro - Convocação da fase Lista de Espera
13 de setembro - Comprovação de informações da Lista de Espera
16 a 25 de setembro
VAGAS 2024
Confira as vagas ofertadas para o segundo semestre de 2024, clique aqui.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
- Não ter diploma de curso superior;
- Ter participado dos últimos ENEM (2022 ou 2023), com pontuação mínima estabelecida pelo MEC de 450 pontos e não zerar na redação;
- Para obter bolsa integral: ter renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.
COMO FUNCIONA O PROCESSO SELETIVO?
Em geral, são realizadas duas chamadas consecutivas, cada uma com um prazo específico, para que os estudantes pré-selecionados entrem em contato com a instituição, efetivem suas matrículas e apresentem toda a documentação necessária. Ao final das duas chamadas, as bolsas ainda não ocupadas serão disponibilizadas aos estudantes que manifestarem interesse na Lista de Espera do Prouni. Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, em período específico determinado em calendário do Prouni.
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SOBRE CLASSIFICAÇÃO
1. Às bolsas destinadas à ampla concorrência, que obedecerão a seguinte sequência de classificação:
a) professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;
b) estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
c) estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
e) estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
2. Às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea "a" do inciso II, § 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005; ou
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na alínea "b" do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.
ProUni - Bolsas condicionadas aos limites estabelecidos pelas disposições da Lei 12.101 de 2009. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em períodos específicos, anunciados pelo MEC, no acessounico.mec.gov.br/prouni