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A Universidade São Francisco – USF, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, título V, capítulo IV, art. 48, § 3.º; a Resolução CNE/CES n.º 3, de 22 de junho de 2016, e, ainda, de acordo com a Portaria Normativa MEC n.º 22, de 13 de dezembro de 2016, reconhece e registra os diplomas de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, nas áreas dos seus Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
A condução de cada processo na condição de tramitação simplificada ou na condição de tramitação global é feita pela Plataforma Carolina Bori.
O Núcleo de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade São Francisco abre edital anualmente com a indicação dos períodos de inscrição, valores de taxas e número de vagas.